|
ACSTJ de 06-05-1998
Recurso para o STJ Litigância de má fé
I - Nos termos dos nºs 1 e 2, al a), do art.º 456, do CC, diz-se que litiga de má fé aquele que, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar, devendo por isso ser condenado em multa e numa indemnização à parte contrária, se esta a pedir. I - Se a decisão recorrida põe as coisas a claro, demonstrando, sem margem para dúvidas, a falta de razão do recorrente, não podendo este ignorar a falta de fundamentação do recurso para o STJ, interposto com dolo ou, pelo menos, com grave negligência, deve por isso ser condenado em multa como litigante de má fé.
Revista n.º 94/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
|