Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1998
 Providência cautelar Aparência do direito Decisão provisória Marcas Crime
I - Na providência cautelar apenas se discute a verificação duma probabilidade séria da existência do direito invocado, não sendo de exigir um juízo de certeza sobre a existência do direito, juízo esse que é relegado para a acção principal, de que a providência cautelar é preliminar I - Por isso é que a decisão é de natureza precária ou meramente provisória, dispensando-se, como tal, aquele juízo de certeza sobre a existência do direito invocado II - Se alguém alcança, de forma irregular, o registo de uma marca em Portugal, não se pode dizer que seja titular do uso exclusivo dessa marca. V - Não podendo falar-se do uso exclusivo da marca, é descabido afirmar-se a prática de qualquer crime, designadamente o de contrafacção.
Agravo n.º 242/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro