Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1998
 Violação Agravantes Gravidez
I Tendo o arguido começado a ter relações sexuais com a ofendida, nascida em 16/10/79, em dia indeterminado de Março de 1993, relações que perduraram até Abril de 1994, a conduta daquele deixou de ser punível a partir de 16/10/93, data em que a ofendida completou 14 anos de idade. I Resultando de tais relações gravidez para a ofendida e o subsequente nascimento de uma criança em 30/01/95, conclui-se que tal gravidez resultou de cópula mantida com o arguido posteriormente a 16/10/93, razão por que a conduta deste é subsumível ao disposto no art.º 202, n.º 1, do CP/82, estando afastada a hipótese da agravação do n.º 3, do art.º 208, do mesmo Código.
Processo n.º 107/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Maria