Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1998
 Corrupção Funcionário Guarda Nacional Republicana
I Um agente da GNR, integrado na Brigada de Trânsito, no exercício das suas funções, é um funcionário público, nos termos e para os efeitos do art.º 374, n.º 1, do CP. I Resultando da matéria de facto provada que o arguido «ofereceu ao autuante (elemento da Brigada de Trânsito da GNR) a quantia de Esc: 20.000$00 para que a carta de condução não ficasse apreendida e o caso fosse abafado», ao que se seguiu a recusa do autuante, cometeu aquele um crime de corrupção activa, na forma consumada, p. p. pelo art.º 374, n.º 1, do CP, pois tal ilícito consuma-se com o mero oferecimento de dinheiro ou valores ao funcionário, para a corrupção deste, ainda que o mesmo recuse tal oferecimento.
Processo n.º 306/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires