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ACSTJ de 06-05-1998
Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia
Não se encontra ferido da nulidade prevista nos arts.º 732, 716, n.º 1 e 668, n.º 1, 2ª parte, do CPC, o acórdão do Supremo que, julgando improcedente a Revista e fundamentado na falta de prova de despedimento, concluiu no sentido de inexistir quer a caducidade do contrato de trabalho considerada no acórdão da Relação, quer o despedimento ilícito decidido em 1ª instância, pois que o objecto do recurso se reconduzia no fundo a determinar se o autor havia sido despedido, o que constituía o pressuposto necessário aos direitos peticionados - reintegração ou indemnização e salários vencidos e vincendos desde o despedimento.
Incidente n.º 215/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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