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ACSTJ de 06-05-1998
Abono para falhas Funcionário bancário
O direito ao acréscimo remuneratório a título de falhas, nos termos da cláusula 107ª do ACTV para o sector bancário (publicado no BTE n.º 31 de 22-08-92), só é atribuído aos trabalhadores que exerçam as funções de caixa ou caixa móvel enquanto desempenharem tais funções e depende da verificação do seguinte requisito, cuja prova incumbe ao trabalhador: execução, de forma predominante e principal, de operações de movimento de numerário, recebimento de depósitos, pagamentos de cheques e operações similares.
Revista n.º 52/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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