Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-1998
 Cúmulo jurídico de penas Perdão
I Tendo em vista a aplicação do perdão concedido pela Lei 23/91, para se proceder à realização de cúmulo jurídico de penas relativas a crimes praticados antes e depois de 25/04/91, haverá que proceder-se a um primeiro cúmulo das penas referentes aos crimes praticados antes daquela data, incidir-se o perdão, e depois, fazer-se novo cúmulo do remanescente com as penas aplicadas pelos crimes posteriores.I O perdão da Lei 15/94 apenas subsistirá se não se verificar a condição resolutiva prevista no respectivo art.º 11.
Processo n.º 196/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Guedes