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ACSTJ de 30-04-1998
Tráfico de estupefacientes Consumo de estupefacientes Concurso real
I Com o tipo legal de crime previsto nos art.ºs 21 e 25 do DL 15/93, o bem jurídico protegido é o da saúde alheia, a incolumidade pública considerada no seu aspecto peculiar ligado à saúde pública.I No art.º 40, daquele diploma, o bem jurídico protegido é a saúde do próprio consumidor. III- Assim, sendo distintos os bens jurídicos protegidos, não se estabelecendo entre eles um aspecto comum, a punição do primeiro ilícito não consome a do segundo.
Processo n.º 68/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão
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