Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1998
 Recurso intercalar Poderes da Relação Competência do STJ Recurso Legitimidade Assistente Letra de câmbio Novação
I O conhecimento de recurso interlocutório que versa matéria relacionada com a produção e eventual apreciação da prova - que se encontra expressamente atribuída à competência da segunda instância e afastada dos poderes de cognição do Supremo (art.ºs 427, 428, 432 e 433, do CPP) - não cabe ao STJ, mas sim ao Tribunal da Relação.I Não invocando o assistente recorrente um 'concreto e próprio interesse em agir', limitando-se a impugnar a medida e a escolha da pena, carece de legitimidade para recorrer. III Já era entendimento dominante na vigência do CC de 1867 (de Seabra) e passou a impor-se como solução unívoca face ao normativo do art.º 859, do CC de 1966 (o vigente) que, para que a emissão de uma letra de câmbio opere a novação da obrigação fundamental, é indispensável que as partes manifestem expressamente a vontade de contraírem nova obrigação.
Processo n.º 1407/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Martins Ramires