Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1998
 Incêndio Suspensão da execução da pena
I Os incêndios intencionalmente postos, em florestas e noutros bens valiosos, atingiram tal difusão em Portugal, e a gravidade das suas consequências subiu a nível tão elevado, que o tipo legal do art.º 272, do CP, é um dos crimes que mais alarme e indignação causam no povo português.I Não é possível, nem aconselhável, sob pena de se cair no campo da total ineficácia da lei penal, suspender a execução da pena de um ano de prisão imposta a um arguido que, voluntariamente, ateou fogo num mato, ardendo, em consequência, uma área de cerca de 7.000 metros quadrados de floresta, o que causou um prejuízo de 400.000$00, não alastrando o mesmo pelas demais matas de pinheiros e eucaliptos circundantes devido à pronta intervenção dos bombeiros, não obstante aquele ainda não ter, à data da prática dos factos, 17 anos de idade.
Processo n.º 480/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico