|
ACSTJ de 29-04-1998
Legitimidade para recorrer Assistente em processo penal Homicídio por negligência Negligência simples Negligência grosseira
I A legitimidade do assistente para recorrer tem de ser analisada caso a caso, para se apreender o interesse que o move e se esse lhe confere interesse em agir.I Na negligência simples é violado o dever objectivo de cuidado ou dever de diligência, aferido por um homem médio. III- A negligência grosseira exige grave violação do dever de cuidado, de atenção e de prudência, grave omissão das cautelas necessárias para evitar a realização do facto antijurídico, quando não se observa o cuidado exigido de forma pouco habitual ou que no caso concreto resulta evidente para qualquer pessoa. IV- Resultando da matéria de facto provada que o arguido: - retirou do porta luvas do seu veículo automóvel um saco onde guardava os trocos bem como uma pistola, que tinha uma bala alojada na câmara, pronta a disparar e sem qualquer mecanismo de segurança accionado; - de seguida, pousou esse saco em cima do tejadilho do veículo automóvel, onde introduziu a sua mão, tendo a arma, de forma não apurada, disparado um projéctil que foi atingir outra pessoa, sofrendo esta múltiplas lesões que determinaram, como efeito necessário, a sua morte; - tinha a consciência de que a pistola se encontrava dentro do saco com uma bala alojada na câmara pronta a disparar e sem qualquer mecanismo de segurança accionado, bem sabendo que o manuseamento do saco ou a introdução da sua mão no mesmo poderiam originar o disparo da arma e que esta poderia atingir alguma das pessoas presentes; - confiou em que tal nunca viria a acontecer; há que concluir que ele actuou apenas com negligência simples, cometendo o crime p.p. pelo art.º 136, n.º 1, do CP de 1982 (art. 137, n.º 1, do CP de 1995).
Processo n.º 149/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Augusto Alves
|