Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-09-2000
 Reformatio in pejus Pena relativamente indeterminada
I - O princípio da reformatio in pejus salvaguarda o arguido não apenas das decisões do tribunal de recurso que o prejudiquem, como também, das situações em que o arguido, quer por defeito, quer por precipitação, quer por incorrecta interpretação das normas, quer por inexacta presciência dos efeitos punitivos, quer até, por convicção de que merece uma sanção mais grave, sufrague, no recurso, posições ou pedidos susceptíveis de reverterem em seu desfavor.
II - A chamada pena relativamente indeterminada não constitui uma modalidade normal de punição do agente delitivo, assumindo-se, antes, como uma reacção penal dirigida a destinatários especialmente caracterizados, ou sejam, os delinquentes catalogáveis pela reiteração criminosa em ilícitos de significativa gravidade.
III - Por isso mesmo, e por razões que se prendem com a incerteza própria da indeterminação, a possibilidade do seu cumprimento ser temporalmente mais dilatado que a do condenado em pena determinada, e o de poder exceder, inclusivamente, a medida da própria culpa, representa em relação àquela, uma sanção mais gravosa.
Proc. n.º 192/2000 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira Abranches