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ACSTJ de 29-04-1998
Seguro automóvel Exclusão Condutor Titular da apólice
I - A exclusão do n.º 1, al. e), do art.º 7 do DL 522/85, de 31-12, diz respeito tão-só ao condutor do veículo que seja, em simultâneo, o titular da apólice. I - É o que logo resulta do elemento literal quando, no texto daquele normativo, se refere «condutor do veículo e titular da apólice» e do elemento sistemático tirado a partir do art.º 8, n.º 1, do mesmo diploma legal, do qual resulta que o seguro garante a responsabilidade civil do tomador do seguro, dos sujeitos da obrigação de seguros previstos no art.º 2 e dos legítimos detentores e condutores do veículo. II - O condutor que não seja, em simultâneo, titular da apólice é um beneficiário do seguro e, como tal, titular de um direito de indemnização se sofrer danos nos termos das disposições referenciadas aos art.ºs 483 e ss., 499 e ss., 503 e 504 do CC e, ainda, aos art.ºs 425 e ss. do CCom. J.A.
Revista n.º 179/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares
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