Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1998
 Embargos de terceiro Execução Posse Conceito jurídico
I - A «posse» é um conceito de direito, cabendo ao juiz qualificar ou não como «posse» uma dada situação de facto, caracterizada pelos factos materiais por que se manifesta e pela intenção com que são praticados. I - Em relação a outros conceitos, certas palavras ou expressões traduzem uma materialidade de facto coincidente na sua maior dimensão com o correspondente conceito de direito, não repugnando por isso aceitar que essas palavras e expressões foram articuladas pelas partes como simples factos e aceitando-as, efectivamente, como tais. II - Como exemplo podemos referir o atributo «pública» atribuído à posse. Quer como conceito de direito (art.º 1262 do CC), quer no seu significado comum e corrente (como conceito de facto), significa que é exercida de modo a ser conhecida pelos interessados. J.A.
Revista n.º 66/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Figueiredo de Sousa