Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1998
 Acção declarativa Anulação de deliberação social Renovação da deliberação Impossibilidade superveniente Extinção da instância
I - Numa acção de anulação de deliberações sociais, deve decretar-se a impossibilidade da lide, por a deliberação impugnada (de 11-11-94) ter, entretanto, sido renovada por outra deliberação (em 14-10-96) a que foi atribuída eficácia retroactiva. I - A renovação integra uma nova deliberação, decalcada sobre a primeira, substituindo-a e ocupando o lugar dela a partir da renovação ou mesmo retroactivamente. II - Logo que renovada a primitiva deliberação deixou de existir. Daí que a acção destinada a obter a sua anulação ou declaração de nulidade não possa obter ganho de causa, a partir da renovação, por impossibilidade do seu objecto. Não pode anular-se o que entretanto deixou de existir. J.A.
Revista n.º 130/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mário Cancela