Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1998
 Contrato-promessa Prazo razoável
I - Prazo razoável é um prazo aceitável, tendo em vista o fim a que se destina. I - No âmbito de um contrato-promessa de compra e venda de um direito real de habitação periódica, é suficiente o prazo de quinze dias fixado pelos autores, promitentes compradores, para a ré, promitente vendedora, obter o certificado predial que titularia o correspondente direito e legitimaria a sua alienação. II - Se, por qualquer motivo, fosse insuficiente para a obtenção do certificado cabia à ré alegar e provar que a falta de cumprimento não procedeu de culpa sua (art.º 799, n.º 1, do CC). J.A.
Revista n.º 258/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mário Cancela