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ACSTJ de 29-04-1998
Propriedade horizontal Licença de utilização Interpretação do negócio jurídico Poderes do STJ Cláusula contratual geral
I - A interpretação dos negócios jurídicos só é passível de ser apreciada pelo tribunal de revista quando as instâncias tenham violado as regras legais a que a mesma deve obedecer, designadamente as normas dos art.ºs 236 a 238 do CC. I - Apurar a vontade real das partes é matéria de facto. Com uma restrição: o tribunal de revista terá uma palavra a dizer sempre que se trate de cláusulas gerais dos contratos, estatutos das pessoas jurídicas, cláusulas generalizadas do comércio jurídico e outras de «semelhante amplitude». J.A.
Revista n.º 330/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Nascimento Costa
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