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ACSTJ de 29-04-1998
Embargo de obra nova Ratificação Caso julgado
I - Há caso julgado quando se repete uma acção, depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário. A causa repete-se quando há identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. I - Existem ciclos processuais, cada um com o seu escopo próprio, de tal modo que os actos não praticados no seu ciclo competente se arriscam a ficar definitivamente inoperantes. J.A.
Agravo n.º 325/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça
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