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ACSTJ de 29-04-1998
Despedimento Justa causa Dever de diligência
I - Para além da proibição da livre desvinculação por parte do empregador, a manutenção do vínculo laboral pressupõe também que o trabalhador execute a actividade a que se obrigou dentro dos parâmetros da normalidade, nomeadamente, acatando as ordens e instruções recebidas e cumprimento com diligência e zelo as tarefas compreendidas no cargo que lhe está confiado, dirigida à obtenção de maior produtividade, a qual é no fundo a garantia de emprego. II - Constitui comportamento integrador de justa causa para despedimento por colocar em crise a permanência da relação de trabalho, criando legitimamente no espírito do empregador a desconfiança quanto à execução futura da respectiva prestação, o assumido por um controlador de qualidade que, negligenciando os seus deveres, não procedeu (em Julho e em Outubro de 95) à verificação trimestral obrigatória do calibre de referência WFAG, o qual ao sofrer de um desvio das tolerâncias de fabrico, provocou anomalia na encomenda enviada para a cliente, na Alemanha.
Revista n.º 42/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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