Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-09-2000
 Perdão Cúmulo jurídico de penas
Pese embora o art. 1.º, n.º 4, da Lei 29/99, de 12/05, textue expressamente, que no caso de cúmulo jurídico, a regra de o perdão incidir sobre a pena única seja feita 'sem prejuízo do disposto no art.º 3 (substituição por multa da parte não perdoada da pena de prisão não superior a três anos a delinquentes com menos de 21 ou mais de 70 anos), nada permite concluir, que o legislador tenha querido criar uma qualquer excepção a essa regra, pelo que é sobre a pena única - quando não superior a 3 anos de prisão - e não às parcelares nela englobadas, que se aplica o referido regime de favor do art. 3.º.
Proc. n .º 1999/2000 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Guimarães