Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1998
 Despacho do relator Agravo na segunda instância Admissibilidade
I - O despacho do Relator que admitiu o recurso não tem força de caso julgado quanto ao conhecimento do respectivo recurso.
II - A execução de sentença condenatória em quantia certa considera-se iniciada no momento da apresentação do requerimento do exequente a nomear bens à penhora ou a solicitar ao tribunal que indague da existência de bens.
III - A regra contida no art.º 74º, n.º 4, do CPT, não constitui um regime especial em matéria de recursos, nomeadamente no que se reporta aos interpostos de decisões de natureza adjectiva. Nessa medida e relativamente aos agravos interpostos para o STJ, há que conferir-lhe alcance coincidente com o do n.º 2, do art.º 754º, do CPC.
Agravo n.º 15/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira