|
ACSTJ de 29-04-1998
Despedimento Decisão Ampliação da matéria de facto
I - Não constitui decisão do processo disciplinar a carta dirigida pela entidade patronal ao trabalhador comunicando-lhe a sanção de despedimento aplicada. II - Para se poder avaliar da invalidade do processo disciplinar por falta de fundamentação da decisão de despedimento, importa que essa mesma decisão conste dos autos. Assim, encontrando-se omisso no processo tal elemento, impõe-se a remessa dos autos à Relação para ampliação da decisão de facto.
Revista n.º 56/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa
|