Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1998
 Despedimento Decisão Ampliação da matéria de facto
I - Não constitui decisão do processo disciplinar a carta dirigida pela entidade patronal ao trabalhador comunicando-lhe a sanção de despedimento aplicada.
II - Para se poder avaliar da invalidade do processo disciplinar por falta de fundamentação da decisão de despedimento, importa que essa mesma decisão conste dos autos. Assim, encontrando-se omisso no processo tal elemento, impõe-se a remessa dos autos à Relação para ampliação da decisão de facto.
Revista n.º 56/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa