Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1998
 Contrato de trabalho Nulidade Abuso do direito Despedimento ilícito Reintegração
I - O abuso de direito verifica-se sempre que o seu titular o exerça em termos que manifestamente ofendam a justiça, entendida esta segundo o critério social reinante.
II - Embora não constitua requisito da figura em causa a consciência do titular quanto ao exercício abusivo (bastando que objectivamente se excedam os limites impostos pela boa fé, os bons costumes, ou pelo fim económico ou social desse direito), na apreciação de cada situação concreta há que não excluir os factores subjectivos, designadamente a intenção com o que titular tenha agido, pois que os mesmos podem interessar quer à boa fé ou aos costumes, quer ao próprio fim do direito.
III - A invocação da nulidade do contrato de trabalho por parte da entidade patronal decorridos cinco anos da sua celebração, mas após a arguição, pelo trabalhador, da inexistência de justa causa no despedimento, não consubstancia exercício abusivo do direito de defesa daquela, por não se encontrar demonstrada nos autos qualquer situação objectiva de confiança cuja frustração se apresente como ilegítima e digna de tutela do direito. Com efeito, para além da arguição da nulidade poder ser efectuada a todo o tempo, por qualquer interessado no contrato, a intenção de rescisão deste, pelo empregador, foi desde logo revelada com a instauração do processo disciplinar e consequente despedimento.
V - A declaração da nulidade do contrato de trabalho impede a verificação de uma das consequências da declaração da ilicitude do despedimento - a reintegração - a qual não poderá ser, por isso, imposta ao empregador.
VI - Assim, a decisão de não reintegração não viola o art.º 53º, da CRP, que proíbe os despedimentos sem justa causa, já que a mesma não se alicerça na ilicitude do despedimento, antes decorre do regime da nulidade que fere o contrato de trabalho.
Revista n.º 23/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa