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ACSTJ de 28-04-1998
Contrato de compra e venda Venda a esmo ou por partida inteira Obrigação genérica Obrigação específica
I - Venda a esmo ou por partida inteira é uma venda em massa ou bloco, venda portanto, em que o objecto é determinado e não apenas descrito por um género, embora limitado e pela quantidade. I - Do facto de as partes não terem indicado o preço unitário no contrato de venda de coisas determinadas extrai-se a conclusão de que elas formaram a sua vontade sobre o preço e a coisa globalmente consideradas, sendo apenas incidental a referência à quantidade, peso ou medida das coisas vendidas. II - Quando a determinação ou individualização do objecto da prestação se faz logo que a obrigação é constituída, e as operações de contagem, pesagem, ou medição servem apenas para a sua precisão descritiva ou para o cálculo da contraprestação, a obrigação é específica e não genérica. V - Assim, a venda de cortiça produzida em determinado ano e proveniente de certa propriedade integra uma obrigação específica.
Revista n.º 256/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Aragão Seia *
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