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ACSTJ de 28-04-1998
Marca Propriedade industrial Confusão Concorrência desleal
I - Protegendo a marca 'CIN' os produtos tintas e vernizes e a marca 'DAL CIN' produtos destinados à fermentação alcoólica e enóloga, não há possibilidade de confusão entre as mesmas. I - Consequentemente, não há possibilidade de concorrência desleal da 'GILDO DAL CIN, SPA', relativamente aos produtos produzidos pela recorrente e assinalados pela sua marca 'CIN', nos termos definidos no art.º 187, n.º 4, do CPI.
Revista n.º 96/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Pais de Sousa.
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