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ACSTJ de 23-04-1998
Cheque sem provisão Constitucionalidade Habeas corpus Prisão ilegal
I O acórdão do STJ de 20-01-1998, que recusou a aplicação do novo regime punitivo do cheque sem provisão, com fundamento na sua inconstitucionalidade, só produz efeitos no próprio processo em que foi proferido, não cabendo a este Supremo qualquer declaração genérica de inconstitucionalidade, e muito menos, com força obrigatória geral.I Havendo uma decisão transitada em julgado proferida já no domínio do DL 316/97, aplicando-o no sentido que o tribunal entendeu ser o mais correcto, não cabe na providência excepcional de habeas corpus reapreciá-la ou alterá-la em função daquele juízo de inconstitucionalidade, devendo manter-se plenamente os efeitos penais da condenação imposta.
Processo n.º 532/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Nunes da Cruz
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