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ACSTJ de 23-04-1998
Recurso Alegações escritas Oposição
É ao representante do MP junto do tribunal recorrido que compete opôr-se ao pedido de produção de alegações por escrito formulado por qualquer dos recorrentes, sob pena de, não o fazendo, ficar precludido o direito de oposição, do mesmo modo que é aos demais recorridos que cabe fazê-lo ainda em primeira instância, sob pena de idêntica sanção.
Processo n.º 287/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sá Nogueira
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