Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1998
 Recurso Acto processual Prazo
I A interposição de recurso é um acto processual complexo, integrado pelo requerimento e pela motivação, e, por isso, está incluído no n.º 2, do art.º 103, do CPP. Assim, tratando-se de processo com arguidos presos, aplica-se ao caso a regra estabelecida no n.º 2, do art.º 104, do CPP.I À expressão 'possa redundar em prejuízo da defesa' constante da 2ª parte do n.º 2, do art.º 104, do CPP, tem de ser associada uma ideia de eventualidade futura e não de acontecimento passado.
Processo n.º 383/98 - 3ª Secção Relator: Conselheiro Nunes da Cruz