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ACSTJ de 23-04-1998
Prazo Aclaração
O pedido de aclaração de qualquer acórdão é contado nos termos do art.º 105, do CPP, tendo, assim, a duração de cinco dias, e não podendo, outrossim, ser equiparado por analogia quer às situações de interposição de recurso, de reclamação da sua rejeição e à de correcção da sentença.
Processo n.º 978/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Pereira
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