Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-09-2000
 Questão nova Categoria profissional
I - Os recursos para o Supremo destinam-se a reapreciar questões que já o foram pelas instâncias e não a obtenção de pronúncia sobre questões novas, salvo se se trata de arguição das nulidades das alíneas b) a e), do n.º 1, do art.º 668, se acção admitir recurso ordinário (n.º 3, do mesmo artigo) ou se se tratar de matéria de conhecimento oficioso, nos termos do art.º 660, n.º 2, todos do CPC.
II - Carece de base legal o abaixamento de categoria do trabalhador decorrente de, a partir de determinada data, não estar, por imposição da entidade patronal, a desempenhar as funções que à sua categoria correspondem e que esta última sempre lhe reconheceu.
Revista n.º 2/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Mário Torres