Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1998
 Poderes do STJ Registo predial Inscrição provisória Procuração Abuso de representação
I - Um requerimento de apresentação para registo feito na conservatória de Registo Predial, versando um facto alegado em articulado, e não tendo sido posto em causa, pode ser considerado pelo STJ, na medida em que o seu valor probatório é definido no art.º 371, n.º 1 do CC - prova plenamente os factos atestados nele com base nas percepções da entidade documentadora - e o art.º 722, n.º 2 do CPC permite ao STJ fazê-lo. I - A inscrição provisória por natureza, quando de aquisição, reconduz-se à alínea g), do n.º 1, do art.º 92 do CRgP, onde se fala, simplesmente, de uma inscrição de aquisição antes de titulado o contrato; sendo este a escritura pública de compra e venda, pode ser ou não antecedido de um contrato-promessa. II - Há abuso de representação quando o procurador age em representação do seu representado mas, manifesta e conscientemente, fora da finalidade que lhe fora ditada.
Revista n.º 220/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Herculano Lima