Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1998
 Caminho público Atravessadouro
I - Um atravessadouro é um caminho que corre em propriedade privada; a não ser que constitua uma servidão do prédio sobre que recai, a sua abolição resulta do art.º 1383, do CC. I - Ficando provada a natureza pública do caminho em causa, é manifesta a improcedência da tese dos recorrentes segundo a qual o mesmo seria um atravessadouro abolido por lei.
Revista n.º 309/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Herculano Lima