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ACSTJ de 23-04-1998
Contrato de compra e venda Defeitos Erro Dolo Denúncia Reparação Caducidade
I - O Acórdão do STJ de 04-12-96, publicado no DR n.º 25 de 30-01-97, com vista à uniformização de jurisprudência julgou: 'A acção destinada a exigir a reparação de defeitos da coisa imóvel vendida, no regime anterior ao DL 267/94, de 25/10, estava sujeita à caducidade, nos termos previstos no art.º 917 do CC', ou seja tratando-se de simples erro. I - A realização da Justiça surpreendida pela ratio das disposições legais que tutelam a venda de coisas defeituosas, pela Moral, como elemento suprapositivo a impor-se dentro de um quadro de soluções, através de uma jurisprudência ética e pela percepção da sociedade, impõe que, perante construção com defeito, o comprador possa valer-se das pretensões tuteladas, no caso em apreço, pelo art.º 914 do CC, enquadradas no regime de garantia e todas ligadas a esta garantia, dado que se cimentam nos mesmos fundamentos. II - Só havendo diversificação daqueles curtos prazos de caducidade em função de o vendedor estar em simples erro ou de ter actuado com dolo. V - No caso mais englobante e gravoso de o vendedor garantir o bom funcionamento da coisa, todas as acções derivadas do cumprimento defeituoso - por se tratar de responsabilidade objectiva - caducam em seis meses - art.º 921, n.º 4, do CC - pelo que se não poderia perceber que faltando aquela garantia, se caísse no regime geral da prescrição de vinte anos - art.º 309, do CC. V - Não tendo decorrido um ano desde o momento em que a autora teve conhecimento do dolo da ré - art.º 287, do CC - a acção foi instalada em tempo oportuno.
Revista n.º 316/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Torres Paulo Descritores
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