Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1998
 Responsabilidade civil Acidente de viação Danos futuros
I - O recurso a tabelas financeiras podem ser tomadas como referência e não como critério de cálculo (seja-o como mínimo, seja como máximo) para calcular os danos futuros de natureza patrimonial: de contrário o julgador poderia ter uma falsa sensação e certeza, aparentemente justa, impedindo-o de atender a todos os factores a que deveria atender, além do que não pode haver segurança na estabilidade dos elementos que se introduzam na fórmula (taxa de juro, evolução dos salários, tempo de vida activa e tempos de vida absoluta). I - Tendo a vítima à data do acidente 19 anos, ganhando 60.000$00 (66.500$00 à data da propositura da acção se vivo fosse) e entregando todo o seu salário aos pais para gastos de casa, que com ele despendiam a terça parte, calcularam as instâncias que a contribuição se manteria a este nível durante mais cerca de 5 anos, alterando-se provavelmente após um eventual casamento para cerca de15.000$00, durante um período de 20 anos. Conquanto esta previsão tenha muito de aleatório, considerando ainda que o recebimento imediato da indemnização resulta para os autores uma vantagem patrimonial que não pode ser ignorada e a que uma tal indemnização deve constituir um capital que estaria esgotado ao fim dos anos prováveis de vida dos autores (estes com 51 e 52 anos de idade), considera-se como equitativa a fixação da indemnização pelo dano patrimonial da falta de contribuição da falecida vítima em 4.800.000$00.
Revista n.º 33/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto