Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1998
 Desconto bancário Empréstimo Responsabilidade bancária Acórdão Nulidades Omissão de pronúncia Excesso de pronúncia
I - A omissão de pronúncia apenas respeita a questões postas ao tribunal e não a argumentos deduzidos pelas partes. I - O excesso de pronúncia só se verifica relativamente a questões cujo conhecimento esteja vedado ao tribunal. II - O desconto bancário é um contrato misto - um mútuo retribuído e uma datio pro solvendo. V - Pela entrega dos títulos cambiários o descontário não ficou desonerado de pagar a quantia mutuada na data do respectivo vencimento, surgindo agora essa obrigação por via do contrato de mútuo em que se desdobra o contrato de desconto. V - Tendo o autor creditado a conta do demandado com as quantias referidas nas letras descontadas e que foram levantadas pelo réu, este beneficiou do desconto. VI - Assim, a responsabilidade do réu não é meramente cambiária, pois para além de ser sacador das letras que entregou ao banco, constituiu-se mutuário relativamente à quantia que o banco lhe mutuou.
Revista n.º 19/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de carvalho