Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1998
 Investigação de paternidade Presunção de paternidade Ónus da prova
I - Segundo o disposto no art.º 1871, n.º 1, alínea c), do CC, a paternidade presume-se quando, durante o período legal da concepção tenha existido comunhão duradoura de vida em condições análogas à dos cônjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai. I - Tendo a mãe do menor e o falecido pretenso pai vivido em condições análogas à dos cônjuges durante o período legal da concepção, a lei dispensa o autor de provar o facto constitutivo, ou seja, o vínculo biológico. II - Provando-se das instâncias que o investigado tinha 67 anos à data da procriação e que padecia de cancro da próstata e bem assim que, após a morte do investigado, a mãe do menor passou a viver com outro homem, não constituem circunstâncias suficientes par criar' sérias dúvidas', no sentido do preenchimento do ónus de prova que cabia ao réu, nos termos do n.º 2, do art.º 1871, do CC, uma vez que não foi feita qualquer prova acerca do relacionamento sexual promíscuo no período legal da concepção ou de que a doença de que o investigado padecia lhe retirava a capacidade procriativa.
Revista n.º 87/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos Triunfante