Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1998
 Livrança Aval Fiança Contrato de abertura de crédito Abuso no preenchimento
I - O aval apresenta-se essencialmente como uma fiança aplicando-se-lhe, assim, os princípios fundamentais reguladores desta, desde que as disposições próprias da lei cambiária se não ajustem de modo explícito. I - Assim ao garantir a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor, no quadro do n.º 1, do art.º 627 do CC, o fiador, no caso o avalista, fortalece e reforça a expectativa daquele em obter o cumprimento da obrigação. II - As prorrogações de vencimento do capital mutuado, nos termos outorgados entre o Banco e o aceitante, base da livrança levada à execução, ou seja os denominados aditamentos de contrato mantêm a garantia inicial, não tendo alterado os seus elementos essenciais relativamente ao capital mutuado e em relação às taxas de juro aplicáveis. V - Tais aditamentos não são novos contratos e o aval prestado pelo recorrente não cessa no termo do prazo estipulado no contrato inicial, acompanhando as sucessivas prorrogações.
Revista n.º 216/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos Triunfante