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ACSTJ de 23-04-1998
Arbitramento Demarcação Arguição de nulidades Tempestividade
: Tendo o recorrente invocado a omissão da conferência a que se refere o art.º 1058, n.º 1 do CPC, apenas na alegação de recurso interposto da sentença homologatória do acto dos peritos, não obstante ter intervindo várias vezes no processo, posteriormente ao momento em que tal conferência deveria ter tido lugar, ou seja, perante o Tribunal da Relação, de há muito que ela estava sanada.
Revista n.º 3339/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva Paixão
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