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ACSTJ de 23-04-1998
Acórdão Notificação Recurso Prazo Início
: Tendo os recorrentes sido notificados do acórdão de 15/X/96, por carta registada de 16/X/96, a sua notificação presume-se efectuada em 21/X/96 - considerando que os dias 19 e 20 foram respectivamente sábado e Domingo - por força do art.º 1, n.º 3, do DL 121/76, de 11-02, e por isso, o prazo de 30 dias para a interposição do recurso de revisão teve o seu início em 22/X/96 e terminou em 20/XI/96, o que significa que em 3/XII/96, data da sua interposição, já se encontrava esgotado aquele prazo.
Revista n.º 257/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva Paixão
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