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ACSTJ de 23-04-1998
Enriquecimento sem causa Requisitos Direito ao trespasse Arrematação Acção de anulação Caducidade da acção
I - O enriquecimento sem causa depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique; c) que ele seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição; d) que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído. I - Tendo o autor adquirido, em arrematação por hasta pública, no âmbito de execução fiscal, o direito ao trespasse e ao arrendamento das instalações de que o executado figurava como arrendatário (ou seu herdeiro) e vindo a ser proposta acção de despejo contra este, em que foi decidido a resolução do respectivo contrato de arrendamento, verifica-se enriquecimento sem causa do Estado (que arrecadou o preço da venda judicial daquele direito), por ter deixado de existir causa justificativa daquele enriquecimento. II - A circunstância de ter já decorrido o prazo de caducidade da acção de anulação da venda (art.º 328 - 1, a), do CPTr) não retira ao empobrecido o direito de acção de in rem verso ou de enriquecimento sem causa.
Revista n.º 123/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida e Silva *
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