Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-04-1998
 Trespasse Natureza jurídica Elementos essenciais do negócio Comunicação
I - O trespasse, no entendimento da doutrina autorizada dominante, é o acto de transmissão definitiva, entre vivos (seja a título oneroso, seja a título gratuito), da titularidade do estabelecimento comercial. I - Quando a título oneroso, mediante um preço, o trespasse tem a natureza de uma compra e venda. II - Nesse caso o alienante, obrigado à preferência, deve levar ao conhecimento do preferente, antes da realização do contrato de trespasse, o projecto desse contrato, com todos os elementos que devem ser comunicados pelo alienante quando se tratar de projecto de compra e venda. V - A comunicação apenas da intenção de efectuar o trespasse, da identidade do trespassário e do preço, sem mais, é incompleta para colocar o preferente em condições de poder decidir sobre se lhe convém ou não fazer valer o seu direito de preferência, que não caduca e que permite, depois de consumada a alienação, lançar mão da acção de preferência regulada no art.º 1410, do CC.
Revista n.º 211/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Marques