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ACSTJ de 23-04-1998
Interpelação Forma
I - A interpelação extrajudicial é a que se faz através de qualquer dos meios que a lei admite para uma declaração judicial, ou seja, verbalmente ou por escrito, conforme o disposto nos art.ºs 217 e 224, do CC. I - Houve interpelação se o credor não remeteu ao devedor duas facturas, com discriminação dos serviços prestados a pedido do devedor, mas comunicou-lhe o desejo de obter o pagamento dos montantes, que claramente indicou, e uma delas até foi paga.
Revista n.º 238/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça
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