Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-04-1998
 Especificação Aditamento Caso julgado Despedimento Prescrição da infracção Sanção abusiva Trabalho extraordinário Liquidação em execução de sentença
I - Não havendo recurso do despacho que decide as reclamações contra a especificação e o questionário (embora a solução possa ser impugnada no recurso que for interposto da decisão final) não pode conferir-se força de caso julgado à decisão que aditou uma alínea à especificação.
II - O facto de a pretensa infracção disciplinar estar prescrita não constitui obstáculo a que se indague os motivos que determinaram o empregador a despedir o trabalhador, ajuizando-se do carácter abusivo da sanção, sendo irrelevante que o referido trabalhador tenha invocado em primeiro lugar a prescrição da infracção e só depois a inexistência da justa causa e a natureza abusiva do despedimento. III- Apurado que o trabalhador, por escassez de pessoal técnico e a acumulação de serviço, laborou para a entidade patronal fora do horário da prestação da sua actividade, trabalho esse que não lhe foi pago, deve ser o mesmo remunerado, em montante a fixar em execução de sentença, caso não resulte apurado o tempo que nele foi ocupado.
Revista n.º 227/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira