Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-09-2000
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - Só é lícito ao Supremo sindicar o uso que a Relação tenha feito dos poderes que lhe são atribuídos pelo art.º 712, do CPC e não o não uso desses poderes.
II - Agiu dentro dos limites permitidos pelo art.º 712, do CPC, o acórdão da Relação que, em consequência da impugnação do recorrente no recurso de apelação e com base nos depoimentos prestados por testemunhas (gravados em audiência), alterou a resposta a um quesito.
III - Atento ao disposto nos art.ºs 66, do CPT e 264, do CPC, cabe ainda no âmbito dos poderes conferidos pelo art.º 712, do CPC, o aditamento pela Relação de factos não quesitados (decorrentes dos depoimentos das testemunhas face à gravação da prova), caso os mesmos, embora com relevância meramente instrumental para a decisão do pleito, tenham sido alegados no processo.
Revista n.º 323/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca