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ACSTJ de 23-04-1998
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Presunção de culpa Nexo de causalidade
I - O art.º 54º, do RAT, estabelece uma presunção de culpa (juris tantum) da entidade patronal. II - A culpa traduz-se na censura dum certo facto à pessoa do agente. No caso da responsabilidade civil, culpa é a imputação do facto ao agente. Assim, nas situações em que funcione o disposto no citado art.º 54º, do RAT, para que o acidente se considere como resultante da culpa da entidade patronal, não é necessário que se verifique nexo de causalidade entre a violação dos preceitos legais ou regulamentares e o acidente, pois que o mesmo se terá por verificado sempre que a presunção não tenha sido ilidida.
Revista n.º 214/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Couto Mendonça Tem declarações de voto
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