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ACSTJ de 23-04-1998
Despedimento Justa causa Dever de lealdade
I - Na avaliação da justa causa de despedimento há que comparar os inconvenientes entre a ruptura da relação de trabalho e a sua manutenção, com vista a poder decidir-se sobre qual é a medida mais consentânea com a actuação do trabalhador-arguido. II - Desrespeita o dever de lealdade para com a sua entidade patronal, o motorista de um transporte público que encontrando-se apenas habilitado a vender bilhetes avulsos, entrega a dois passageiros talões correspondentes a bilhetes pré-comprados, recebendo dos clientes, não o respectivo bilhete, mas o quantitativo monetário relativo ao preço de um bilhete avulso. III - Embora não se tenha provado que o trabalhador se apropriou do quantitativo relativo à diferença entre o preço do bilhete pré-comprado e do avulso, a gravidade sua conduta traduz-se na má imagem da empresa perante o público em geral, podendo gerar a desconfiança sobre os métodos de trabalho e a seriedade exigida a uma entidade que presta tal serviço. IV - Com tal comportamento o trabalhador quebrou, de modo irremediável, o mínimo da confiança que o empregador poderia ter na prestação do seu trabalho, condição indispensável à manutenção da relação laboral.
Revista n.º 159/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas
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