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ACSTJ de 22-04-1998
Recurso para fixação de jurisprudência Legitimidade Assistente
Cabe, exclusivamente, ao Ministério Público, a legitimidade para interpor o recurso a que se refere o art.º 669, do CPP de 1929. O assistente e o réu não podem mais do que requerer ao MP que recorra.
Processo n.º 1367/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Leonardo Dias
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