Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1998
 Perda de veículo Proporcionalidade
I Tendo o veículo automóvel - pertença de um dos co-arguidos que já sofrera duas condenações por furto - sido levado para o local do crime para servir de transporte ao gerador-compressor que o arguidos se dispunham a subtrair do interior das instalações da firma ofendida e sem o qual não poderiam realizar essa subtracção, há sério risco de o mesmo voltar a ser utilizado em novos assaltos, sobretudo quando forem volumosos e pesados, como no presente caso, os objectos a subtrair, pelo que deve tal veículo ser declarado perdido a favor do Estado.I Nem a letra da lei nem o seu espírito, no caso do art.º 109, do CP, proíbem a declaração de perda caso haja falta de proporcionalidade entre o valor do objecto e a natureza ou gravidade do crime.
Processo n.º 47/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara Tem voto de vencido