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ACSTJ de 22-04-1998
Cúmulo jurídico de penas Nulidade de sentença
Não constando do acórdão que procedeu ao cúmulo jurídico de várias penas impostas em vários processos a um arguido os motivos de facto - e de direito - que fundamentaram a medida concreta da pena unitária, ocorre a nulidade a que se refere o art.º 379, al. a), do CPP, e não o vício mencionado no art.º 410, n.º 2, al. a), do mesmo diploma.
Processo n.º 70/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara Tem voto de vencido
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