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ACSTJ de 16-04-1998
Recurso Poderes de cognição do STJ Diligências de prova Declarações de co-arguido
Não pode o STJ, em recurso para si interposto, sindicar a decisão do tribunal colectivo sobre a necessidade de audição de determinadas pessoas que figuram como arguidos em processo de que coube separação, em relação ao que se recorre, nos termos do art.º 30, do CPP, já que o juízo de tal necessidade, em relação a diligências de prova não vinculadas, depende da livre apreciação crítica dos julgadores.
Processo n.º 41/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Nunes da Cruz
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